JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 1000268-79.2020.5.02.0705

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Embargos 1000268-79.2020.5.02.0705, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N°422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 7ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, ante a inespecificidade dos arestos paradigmas indicados ao confronto de teses, aplicando o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória. A ausência de impugnação das razões de decidir da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000268-79.2020.5.02.0705. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000629-74.2017.5.02.0714

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 2ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos em razão da inespecificidade dos arestos paradigmas válidos indicados ao confronto de teses, aplicando o óbice da Súmula nº 296, I, do TST, bem como ante a invalidade de aresto paradigma, dado o não cumprimento dos requisitos da Súmula n° 337, I, “a”, do TST, …

Recurso de Revista 0000708-36.2014.5.03.0136

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N°422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 6ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos com fundamento na Súmula nº 221 do TST, ante a ausência de identificação precisa do item da Súmula n° 297 desta Corte apontado como contrariado, assim como pela inespecificidade dos arestos paradigmas indicados ao confronto de teses, aplicando o óbice da Súmula…

Agravo 0000596-17.2012.5.18.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/09/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N°422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 2ª Turma denegou seguimento aos embargos, quanto aos temas "Dano Moral", "Prescrição", "Reintegração" e "Art. 896, §1-A, I, da CLT", ante, respectivamente, a não subsunção do apelo em quaisquer das vias elencadas no art. 894, II, da CLT, a não contrariedade à Súmula n° 294 do TST e ao óbice da Súmula n° 296, I,…

Agravo em Recurso de Revista 1000776-90.2022.5.02.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVOEM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A Presidência da 8.ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento na Súmula 353 do TST. Nas razões recursais, contudo, a reclamada não impugnou o óbice aplicado pela Presidência da Turma para denegar seguimento ao apelo, limitando-se a tratar da existê…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010707-93.2020.5.15.0095

6ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/02/2025

EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMABB/hp AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 6ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos sob o entendimento de que a Súmula n° 422, I e II, do TST, foi corretamente aplicada pela Turma. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação es…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.