- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 04/03/2026
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000776-90.2022.5.02.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/02/2026, p. 04/03/2026
EMENTA: AGRAVOEM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A Presidência da 8.ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento na Súmula 353 do TST. Nas razões recursais, contudo, a reclamada não impugnou o óbice aplicado pela Presidência da Turma para denegar seguimento ao apelo, limitando-se a tratar da existência de divergência jurisprudencial, formalismo excessivo e privação do direito à ampla defesa. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula n.º 422. Assim, constatado que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000776-90.2022.5.02.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/02/2026. Juntado aos autos em 04/03/2026.)
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