- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Recurso de Revista 0020659-95.2013.5.04.0791, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. O entendimento desta Corte Superior é o de que quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar a ele aderem por força do artigo 468 da CLT, tornando-se norma legal, e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial. A prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e, sim, de descumprimento de norma contratual, que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 294 do TST e provido. Prejudicada análise dos demais temas do recurso. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. Considerando o provimento parcial do recurso de revista da reclamante para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir no julgamento do feito, devem ser julgados prejudicados os Agravos de Instrumento da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI e do Banco do Brasil S.A. CONCLUSÃO: Recurso de revista do reclamante conhecido e parcialmente provido; Agravos de Instrumento dos reclamados prejudicados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020659-95.2013.5.04.0791. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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