- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020344-69.2021.5.04.0732, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE NÃO CORRESPONDE À GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Ao comprovar o preparo do recurso ordinário, a reclamada juntou comprovante de pagamento das custas processuais que não corresponde ao presente processo. Logo, tal documento não é apto a demonstrar a existência do seu efetivo pagamento, implicando em verdadeira ausência de pagamento das custas processuais, de modo que resulta inaplicável, em situações tais, o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI - I deste Tribunal Superior. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020344-69.2021.5.04.0732. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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