JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020344-69.2021.5.04.0732

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020344-69.2021.5.04.0732, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE NÃO CORRESPONDE À GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Ao comprovar o preparo do recurso ordinário, a reclamada juntou comprovante de pagamento das custas processuais que não corresponde ao presente processo. Logo, tal documento não é apto a demonstrar a existência do seu efetivo pagamento, implicando em verdadeira ausência de pagamento das custas processuais, de modo que resulta inaplicável, em situações tais, o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI - I deste Tribunal Superior. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020344-69.2021.5.04.0732. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0001483-33.2016.5.06.0351

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a parte Reclamada, ao interpor seu recurso ordinário, juntou tão somente às guias para pagamento das custas processu…

Agravo 0000151-08.2022.5.20.0003

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Na hipótese, nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (deserção do …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000114-98.2020.5.02.0046

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DIVERGENTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Conforme consta no acórdão do Tribunal Regional, o comprovante de pagamento das custas juntado evidencia a ausência de informações que permitiriam vincular o pagamento a esta demanda, uma vez que a guia juntada aos autos à época da…

Recurso de Revista 0020617-03.2018.5.04.0102

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CUSTAS PROCESSUAIS - RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Esta Corte firmou entendimento de que o recolhimento das custas processuais em guia diversa da Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial acarreta a deserção do recurso. Nos termos do Ato Conjunto nº 21/2010 do TST e do CSJT, " a partir de 1…

Agravo 1000452-86.2020.5.02.0009

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.