JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001483-33.2016.5.06.0351

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001483-33.2016.5.06.0351, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a parte Reclamada, ao interpor seu recurso ordinário, juntou tão somente às guias para pagamento das custas processuais, sem qualquer comprovação do seu efetivo pagamento, comprovando o mesmo tão somente quando da oposição de embargos de declaração. Desse modo, em razão de a juntada da guia GRU com autenticação mecânica de pagamento ter ocorrido tão somente por ocasião da oposição dos embargos de declaração, é evidente a intempestividade da comprovação do pagamento, o que obsta o recebimento do apelo antes interposto. Ademais, cabe ressaltar que, é inviável a concessão de prazo para regularização do preparo do Recurso ordinário, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC, uma vez que não se trata de recolhimento insuficiente do preparo. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001483-33.2016.5.06.0351. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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