JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000127-76.2020.5.11.0301

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0000127-76.2020.5.11.0301, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA. 1. A embargante, em longo arrazoado, repete as razões do recurso de revista em cada uma das matérias de mérito veiculadas e, ao final, pede efeito modificativo para julgar improcedente a ação e, sucessivamente, o prequestionamento das violações legais e constitucionais veiculadas no seu recurso de revista. 2. Os declaratórios nem mesmo questionam a decisão que não conheceu do agravo por falta de dialeticidade. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000127-76.2020.5.11.0301. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000181-42.2020.5.11.0301

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE DIALETICIDADE. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS RECURSAIS DE MÉRITO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Os declaratórios que reprisam as razões recursais de mérito em face de decisão que não conheceu do agravo por ausência de dialeticidade evidenciam absoluto desvio de finalidade. 2. Embargos declaratórios não providos, com aplicação de multa diante de seu caráter manifestamente protelatório. Embargos de d…

Embargos de Declaração 0000481-33.2015.5.11.0251

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA. 1. O embargante alega omissão quanto às matérias de mérito veiculadas nas razões do agravo. Nem mesmo questiona a decisão que não conheceu do agravo por falta de dialeticidade. 2. Se o agravo não foi conhecido, não há omissão pela falta de apreciação do mérito do agravo. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa c…

Embargos de Declaração 0000570-11.2021.5.11.0004

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DE MÉRITO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA DEVIDA . 1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade e essa questão nem mesmo foi abordada nos 66 parágrafos dos embargos de declaração. 2. Claro está que o óbice à admissibilidade impediu o acesso ao mérito do recurso, de modo que os declaratórios se mostram francamente procrastinatórios, motivo pelo qual se condena o embargante em multa…

Embargos de Declaração 0000483-27.2022.5.10.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DE MÉRITO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA DEVIDA. 1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade e essa questão nem mesmo foi abordada nos 66 parágrafos dos embargos de declaração. 2. Claro está que o óbice à admissibilidade impediu o acesso ao mérito do recurso, de modo que os declaratórios se mostram francamente procrastinatórios, motivo pelo qual se condena o embargante em multa …

Embargos de Declaração 0000719-21.2022.5.08.0209

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DE MÉRITO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA DEVIDA . 1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade e o agravante nem mesmo impugna essa decisão, apenas repetindo as razões de mérito erigidas nos recursos anteriores. 2. Se o recurso não foi conhecido, não há como decidir a respeito do mérito, o que reforça o comportamento protelatório do embargante. 3. É evidente, por isso, o caráter …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.