JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000181-42.2020.5.11.0301

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0000181-42.2020.5.11.0301, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE DIALETICIDADE. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS RECURSAIS DE MÉRITO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Os declaratórios que reprisam as razões recursais de mérito em face de decisão que não conheceu do agravo por ausência de dialeticidade evidenciam absoluto desvio de finalidade. 2. Embargos declaratórios não providos, com aplicação de multa diante de seu caráter manifestamente protelatório. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000181-42.2020.5.11.0301. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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