Embargos de Declaração 0000127-76.2020.5.11.0301
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA. 1. A embargante, em longo arrazoado, repete as razões do recurso de revista em cada uma das matérias de mérito veiculadas e, ao final, pede efeito modificativo para julgar improcedente a ação e, sucessivamente, o prequestionamento das violações legais e constitucionais veiculadas no seu recurso de revista. 2. Os declaratórios nem mesmo questionam a decisão que não conheceu do agravo por falta de dial…