JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010566-02.2016.5.03.0143

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010566-02.2016.5.03.0143, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, a Turma analisou todos as alegações trazidas nas razões recursais, referentes aos temas da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nulidade da transferência e indenização por danos morais, concluindo, porém, de forma diversa da pretendida pela reclamante. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010566-02.2016.5.03.0143. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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