- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021395-73.2014.5.04.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Insurge-se a reclamada contra o acórdão do Regional em que foi indeferida a oitiva de testemunha, ao fundamento de que "não assiste razão à reclamante, ao requerer a produção de prova oral acerca de fato que sequer foi mencionado por ela própria, nem na inicial, na qual apenas relatou contato com aparelhos de raio-x, nem nas perícias. Além disso, as demais questões as quais a reclamante visava demonstrar por meio da prova testemunhal foram esclarecidas pela prova pericial, que também é mais efetiva a verificar os demais aspectos da controvérsia, por se tratar de prova especializada" . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021395-73.2014.5.04.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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