- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000135-50.2016.5.12.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010, II, do CPC). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não teceu uma linha sequer, mesmo que de forma sintetizada, sobre os fundamentos da decisão agravada no sentido de que a análise do apelo, no particular, encontra óbice na Súmula 126 do TST, limitando-se a afirmar o atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000135-50.2016.5.12.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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