- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001336-81.2013.5.09.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. HORAS IN ITINERE . Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010, II, do CPC). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista. Em relação aos temas "unicidade contratual", "horas extras" e "intervalo previsto no art. 384 da CLT", apesar de o Regional entender pela aplicação da orientação preconizada pela Súmula 297 do TST, a agravante apresenta argumentos referentes às matérias de fundo. No que tange ao intervalo intrajornada, às horas in itinere e ao intervalo interjornada, o Regional entendeu que o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não foi atendido. No entanto, assim como ocorreu com os outros temas, as razões recursais referem-se ao mérito das matérias. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve atacar diretamente os fundamentos adotados na decisão denegatória, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado. Repito, o que não ocorreu no caso em análise. Logo, inquestionável a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001336-81.2013.5.09.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.