- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100743-48.2017.5.01.0461, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. MULTA DO ART. 1.021, §4º , DO CPC , APLICADA NA FASE DE CONHECIMENTO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ALEGAÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INTUITO PROTELATÓRIO. Assim como ocorreu no acórdão de agravo em agravo de instrumento que originariamente determinou o pagamento de multa na fase de conhecimento, a agravante renova seu comportamento recalcitrante contra clara determinação judicial, denotando manejo da via recursal com o reprochável intuito de tumultuar e retardar a execução do título exequendo, dando ensejo, mais uma vez , à condenação de multa que traduza caráter pedagógico a desestimular a renovação do evidente intuito protelatório. Agravo não provido, com incidência da multa de 5%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100743-48.2017.5.01.0461. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.