- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001135-86.2020.5.02.0086, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . No tema "estabilidade provisória acidentária", conforme já ressaltado na decisão monocrática, a alegação recursal de que o empregado não atendeu os requisitos legais para o deferimento do período de estabilidade provisória está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o que faz incidir o óbice da Súmula 126 do TST. No tópico "horas extras", não obstante a aplicação do óbice da Súmula 126 do TST, sequer haveria transcendência da causa a autorizar o provimento do apelo. Sob a ótica do critério político, observa-se que a decisão regional está em plena sintonia com o entendimento desta Corte Superior cristalizado na Súmula 338, item I. E no tema "danos morais/valor arbitrado", considerando a moldura factual definida pelo Regional (comprovação de descontos excessivos no contracheque, a título de mensalidade e coparticipação em plano de saúde, que deixaram o autor sem qualquer remuneração por dois meses) e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído (R$ 7.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001135-86.2020.5.02.0086. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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