Agravo em Agravo de Instrumento 0000465-97.2022.5.22.0002
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Não houve impugnação do fundamento da decisão monocrática ora agravada, concernente à inviabilidade de processamento do recurso de revista, por desatenção ao comando do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No entanto, as razões do agravo não se dirigem a tal fundamento, resultando na ausência de impugnaç…