JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000501-41.2022.5.06.0211

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo 0000501-41.2022.5.06.0211, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DO FGTS E DA MULTA DE 40% EM CONTA VINCULADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista está calcado, exclusivamente, em alegação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, o qual não viabiliza o recurso, uma vez que a violação de tal dispositivo somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula nº 636 do STF, apenas autorizando o conhecimento da revista em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese. A existência de obstáculo processua l apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000501-41.2022.5.06.0211. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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