JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000303-54.2021.5.07.0035

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo 0000303-54.2021.5.07.0035, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PARCELAS DO FGTS E MULTA 40%. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA À CF/88. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 442 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 9º, da CLT. No presente caso, para se verificar a alegada violação do art. 5º, inciso II, da CF/88, imprescindível seria o exame dos artigos 18 e 26 da Lei nº 8.036/90. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000303-54.2021.5.07.0035. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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