- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0006307-24.2011.5.12.0034, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF . OMISSÃO CONFIGURADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DO "CARGO EM COMISSÃO" E DO "CTVA" NO CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). SÚMULA Nº 51 , II, do TST. Esta Corte Superior vem firmando entendimento no sentido de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica Federal (ESU/2008) acarreta a renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, nos termos da Súmula nº 51, II, do TST. Embargos de Declaração acolhidos para, sanando a omissão apontada, imprimir efeito modificativo ao julgado, a fim de alterar o acórdão embargado para conhecer do recurso de revista da CEF e restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças de vantagens pessoais e seus consectários. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . Prejudicado o exame dos embargos de declaração opostos pelo autor ante o conhecimento e provimento do recurso de revista da ré CEF. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0006307-24.2011.5.12.0034. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.