JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010865-16.2015.5.01.0063

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo Interno 0010865-16.2015.5.01.0063, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. CBTU E FLUMITRENS. LEGALIDADE DA TRANSFERÊNCIA DOS EMPREGADOS DOS QUADROS DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010865-16.2015.5.01.0063. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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