- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000367-72.2020.5.02.0471, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS AUTORIZADOS. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. 3. HORA NOTURNA REDUZIDA. 4. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA E PERCENTUAL CONVENCIONAL. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL . AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante por adoção dos fundamentos do Primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na constatação de descumprimento da exigência contida no art. 896, §1.º-A, I, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000367-72.2020.5.02.0471. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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