JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020382-69.2014.5.04.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Recurso de Revista 0020382-69.2014.5.04.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. DANO MORAL. REVISTA NOS PERTENCES DO EMPREGADO . A orientação dominante na Turma e na SBDI-1 é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, porquanto não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ASSÉDIO MORAL . TRATAMENTO DESRESPEITOSO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou da Constituição, os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (assédio moral) e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído (R$15.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido. HIPOTECA JUDICIÁRIA. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A hipoteca judiciária constitui um dos efeitos secundários ou acessórios da sentença condenatória e se manifesta de forma automática, por força da lei, consagrando o princípio da efetividade do processo, dispensando pedido explícito da parte. Tem fundamento no art. 495 do CPC atual (correspondente ao art. 466 do CPC de 1973) e trata-se de medida de ordem pública, o que corrobora a possibilidade de ser constituída de ofício, independentemente de requerimento da parte. Mesmo no juízo trabalhista justifica-se em razão de ser omissa a CLT e pelo fato de tratar-se de medida compatível com a efetividade do processo laboral. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate relativo ao intervalo previsto no art. 384 da CLT não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020382-69.2014.5.04.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001350-95.2016.5.05.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. REVISTA A BOLSAS E PERTENCES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de pagamento de indenização por dano moral em razão de revista dos pertences dos empregados detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. REVISTA A BOLSAS E PERTENCES. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A…

Recurso de Revista 0001090-71.2015.5.05.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA A PERTENCES DO EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão Regional que entendeu caracterizado dano moral e fixou indenização em razão do procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados está contrária à jurisprudência do TST, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política , nos termos do art. 896-A, § …

Recurso de Revista 0000688-76.2011.5.09.0041

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTES DA LEI 13.015/2014. 1 - HORAS EXTRAS. O único aresto trazido a cotejo é inservível, nos termos da Súmula 337, I, a , do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 - INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ARTIGO 384 DA CLT RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL APENAS COM RELAÇÃO À PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. NÃO APLICAÇÃO AO HOMEM. O debate relativo ao intervalo previsto no art. 384 da CLT não comp…

Recurso de Revista 0020741-36.2016.5.04.0302

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES DOS EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se configura dano moral a revista realizada em bolsas e pertences dos empregados, de forma generalizada e impessoal. 2. A SBDI-I desta Corte uniformizadora firmou entendimento no sentido de que a revista em bolsas e pertences dos obreir…

Recurso de Revista 0020494-46.2016.5.04.0014

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA. OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. DANO MORAL. REVISTA. OBJETOS PESSO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.