JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100840-36.2018.5.01.0001

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 0100840-36.2018.5.01.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126 desta Corte. As alegações recursais da parte, no sentido de que restou configurada a hipótese de danos morais e são cabíveis as multas dos arts. 467 e 477 da CLT, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual " não havia verbas incontroversas a receber por ocasião da 1ª audiência " e " não houve atraso no pagamento das verbas rescisórias ", assim como " não restou comprovada a ocorrência de danos morais a justificar o deferimento de indenização ". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100840-36.2018.5.01.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010005-42.2023.5.15.0096

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DO ARTS. 467 E 477 DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, extrai-se do acórdão regional que as verbas rescisórias não foram devidamente quitadas no período correto, bem como que às verbas incontroversas, não forma pagas na primeira oportunidade. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende a part…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000525-27.2020.5.17.0181

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional analisado a questão e decidido que não era pertinente a incidência da Súmula 46 do TRT de origem, uma vez que o dano ali tratado era de natureza é in re ipsa , enquanto no caso dos autos era imprescindível a comprovação da suposta lesão de natureza moral, não se há falar em…

Agravo Interno 0000333-29.2020.5.10.0007

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUSTIÇA GRATUITA. MULTA DOS ARTS . 467 E 477, §8º DA CLT. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na …

Agravo em Agravo de Instrumento 1001482-73.2022.5.02.0402

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DANOS MATERIAIS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Conforme assentado na decisão monocrática agravada, a parte não atentou para o requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da deci…

Agravo Interno 0020343-62.2016.5.04.0020

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO 1. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. 2. DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS 126 E 296 DO TST. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.