- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Recurso de Revista 1000355-38.2020.5.02.0025, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CEDIDO AO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CONVÊNIO SUS. GRATIFICAÇÃO DE MUNICIPALIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS NO DÉCIMO TERCEIRO E 1/3 DE FÉRIAS. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, "B", DA CLT. EFEITOS. Trata-se de controvérsia dirimida na origem à luz de interpretação de legislação municipal instituidora de gratificação de municipalização, cujo desacerto está condicionado à demonstração de dissenso jurisprudencial, conforme exige o artigo 896, "b", da CLT. Assim, somente interpretação de lei federal ou sua possível violação dão ensejo à possibilidade de exame pela instância extraordinária desta C. Corte, tal não ocorrendo em se tratando de lei municipal. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000355-38.2020.5.02.0025. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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