JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020797-93.2017.5.04.0024

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020797-93.2017.5.04.0024, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTERVALOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, III, DA CLT. A decisão monocrática proferida deve ser mantida, pois verificado vício formal na revista, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, o que torna prejudicado o exame da transcendência da questão de fundo contida no recurso obstado. Na hipótese, o recorrente transcreve trechos do acórdão numa coluna e em outra coluna apresenta dispositivos que reputa violados, não realizando o cotejo analítico entre o trecho do acórdão recorrido e os dispositivos que entende violados, não cumprindo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020797-93.2017.5.04.0024. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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