JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000536-58.2022.5.13.0032

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo 0000536-58.2022.5.13.0032, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TAM LINHAS AÉREAS S.A. RITO SUMARÍSSIMO. Lei nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, a decisão monocrática, que não foi exarada pela Presidência do TST, não reconheceu a transcendência da matéria, uma vez que a decisão do TRT estaria em consonância com a Súmula nº 331, IV, do TST. 4 - Porém, a parte alega que não se trata da hipótese do art. 41, XL, do RITST ( Art. 41. Compete ao Presidente do Tribunal, além de outras atribuições previstas na Constituição da República, em lei ou neste Regimento: (…) XL - realizar a admissibilidade prévia dos recursos de revista e agravos de instrumento, podendo denegar-lhes seguimento quando não impugnados especificamente os fundamentos da decisão recorrida e quando se tratar de hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada, irregularidade da representação e descumprimento dos incisos do § 1º-A do art. 896 da CLT, enquanto não implantada em definitivo a distribuição pelo PJe). E sustenta que houve nulidade da citação não analisada pelo acórdão do Tribunal Regional. 5 - Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: " Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". 6 - Também a Súmula nº 422 do TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do art. 1.010, II, do CPC/2015, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. 7 - Nesse sentido, não há impugnação específica à decisão monocrática valendo ressaltar que agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto , impondo-se o não conhecimento do agravo por aplicação da diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. 8 - Está configurada a improcedência do agravo, pois nas razões do agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica os fundamentos da decisão monocrática, o que não se admite . 9 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000536-58.2022.5.13.0032. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000492-57.2022.5.13.0026

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/09/2023

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TAM LINHAS AÉREAS S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULAS NO 331, IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provi…

Agravo 0000723-84.2022.5.13.0026

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1 - Ao apreciar o tema "Terceirização de serviços. Responsabilidade subsidiária. Empresa privada" não foi reconhecida a transcendência, tendo negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará espec…

Agravo 0000343-64.2022.5.13.0025

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabeleci…

Agravo 0000086-07.2022.5.08.0210

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N° 422 DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT (falta do cotejo analítico), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000470-71.2022.5.13.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AGRAVO RELATIVO A MATÉRIA DISTINTA DOS AUTOS. APELO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. In casu , a decisão ora agravada, ao examinar a responsabilidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.