JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000343-64.2022.5.13.0025

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0000343-64.2022.5.13.0025, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Na decisão monocrática agravada, confirmou-se a existência de terceirização lícita, sem prejuízo do contrato entabulado entre as reclamadas. 5 - Delimitação do acórdão recorrido : " Diversamente do alegado pela recorrente, restou incontroverso nos autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada, na Seção Call Center Latam (Id e53d43b). (...). Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade subsidiária . Convém mencionar que não há que se falar em limitação da responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira (16/04/2016 a 30/04/2022) insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados pelas reclamadas. Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe, conforme bem destacado pelo juízo primário. Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as responsabilidades dos contratados, quando este restam inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados, nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença, com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 ." (grifos acrescidos). 6 - Consoante bem averiguado na decisão monocrática, quanto ao tema acima delimitado: Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Ademais, não se verifica a relevância do caso concreto, uma vez que se constata em exame preliminar que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula nº 331, IV, do TST), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no debate sobre matéria decidida monocraticamente sobre a qual há reiterada jurisprudência desta Corte Superior no mesmo sentido . 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000343-64.2022.5.13.0025. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000488-11.2022.5.13.0029

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467.2017. RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. 1 - Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte, em face do óbice da Súmula n° 422, I, do TST. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir o fundamento da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exam…

Agravo 0000606-65.2022.5.13.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que "É irrecorrível a dec…

Agravo 0010981-71.2016.5.03.0082

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA . TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 1 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A…

Agravo 0101018-37.2019.5.01.0522

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocráti…

Agravo 0000681-38.2022.5.13.0025

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Consoante delimitado no acórdão recorrido, o TRT concluiu que restou comprovada a prestação de serviços da reclamante em proveito da recorrente Tam Linhas Aéreas e manteve sua responsabilidade subsidiária, nos termos da súmula 331, IV, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.