- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo 0000087-16.2022.5.08.0105, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE SALINOPÓLIS. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVICUAL DE AÇÃO COLETIVA. CONTROVÉRSIA SOBRE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, a parte não transcreveu em suas razões de recurso de revista os trechos do acórdão do TRT em que residiria o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, pois traz tão somente a ementa, o que é vedado na atual sistemática da Lei nº 13.015/2014, de acordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 4 - Por não trazer o trecho do acórdão recorrido no recurso de revista, em que consistiria a controvérsia, a parte deixa de demonstrar o devido cotejo analítico entre o acórdão do Tribunal Regional e os dispositivos legais e constitucionais violados não cumprindo com o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 5 - Nesse contexto, não há como dar seguimento ao recurso de revista, pois não preenchidos os requisitos de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Fica prejudicada a análise de transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000087-16.2022.5.08.0105. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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