JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101260-05.2022.5.01.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0101260-05.2022.5.01.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO . Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mormente quando inexistente o alegado vício de omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101260-05.2022.5.01.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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