JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000106-31.2019.5.09.0127

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo Interno 0000106-31.2019.5.09.0127, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - DOIS MESES - DANO MORAL IN RE IPSA . O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que o reiterado atraso no pagamento de salários suscita dano moral presumido ao empregado. Precedentes. Acrescente-se, ainda, que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de manter a condenação do pagamento de indenização por dano moral in re ipsa , no caso de atraso no pagamento de dois meses de salário. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constatando-se que a fixação do valor de R$3.000,00 (três mil reais) em razão do atraso do pagamento de dois meses de salário, não se afigura exagerado, visto que o TRT levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como, as peculiaridades do caso concreto à luz do princípio da razoabilidade. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000106-31.2019.5.09.0127. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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