JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025132-89.2019.5.24.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025132-89.2019.5.24.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE DOIS MESES E INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate acerca da configuração de dano moral in re ipsa ante a ausência de pagamento dos salários de dois meses, aliada ao inadimplemento das verbas rescisórias, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE DOIS MESES E INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Demonstrada aparente violação de dispositivo de constitucional, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE DOIS MESES E INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Discute-se nos autos a condenação por danos morais no valor de R$ 2.500,00, decorrente do atraso no pagamento dos salários, da ausência de pagamento de dois meses (julho e agosto de 2018) e do inadimplemento das verbas rescisórias. A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e a ausência ou atraso no pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral no primeiro caso, quando reiterado, mas não no segundo, de modo que o atraso de um mês de salário ou o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovados, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade. No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude do atraso no pagamento dos salários, da ausência de pagamento de dois meses (julho e agosto de 2018) e do inadimplemento das verbas rescisórias, caracterizado o dano in re ipsa . Entende-se que a ausência total do pagamento dos salários por dois meses é fato mais grave do que o atraso reiterado por mais tempo, ainda mais se estiver associado à ausência de quitação de verbas rescisórias. Prescinde-se de demonstração de dano concreto, pois uma vez cumprido o seu dever obrigacional, o empregado espera a combinada contraprestação, a fim de cumprir com sua programação assumida para aquele mês. Malgrado alguma oscilação da jurisprudência sobre o tema, decerto que a mora do empregador gera ipso facto um dano também extrapatrimonial quando não se cuida, por exemplo, de verbas acessórias ou salário diferido, mas daquela parte nuclear do salário que permite ao empregado honrar suas obrigações mensais relativas à alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde. O inevitável constrangimento frente aos provedores de suas necessidades vitais revela-se dano in re ipsa . Assim, o atraso reiterado no pagamento dos salários deve ser visto com cautela, pois gera apreensão e incerteza ao trabalhador acerca da disponibilidade de sua remuneração, causando-lhe abalo na esfera íntima suficiente à caracterização de prejuízo ao seu patrimônio moral, nos termos dos arts. 186 do Código Civil e 5º, X, da Constituição Federal. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025132-89.2019.5.24.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000360-74.2020.5.12.0033

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da condenação ao pagamento de indenização por danos morais em face do mero atraso no pagamento das verbas rescisórias detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓR…

Agravo 0010475-47.2021.5.15.0095

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano moral in re ipsa , sen…

Recurso de Revista 0001349-23.2022.5.22.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca da configuração de dano moral in re ipsa ante o atraso reiterado no pagamento dos salários, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e o at…

Agravo Interno 0000106-31.2019.5.09.0127

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - DOIS MESES - DANO MORAL IN RE IPSA . O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que o reiterado atraso no pagamento de salários suscita dano moral presumido ao empregado. Precedentes. Acrescente-se, ainda, que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de manter a condenação do paga…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020033-59.2021.5.04.0027

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. DANO EXTRAPATRIMONIAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que houve o atraso dos salários nos meses de maio a novembro de 2020. 2. A esse respeito, a SbDI-1 do TST firmou o entendimento de que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta, por si só, lesão aos direitos da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.