JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000816-92.2019.5.06.0011

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000816-92.2019.5.06.0011, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO SINDICAL - EMPRESA DE TELEATENDIMENTO - QUESTÃO PROBATÓRIA. A Turma Regional, com base na prova dos autos, concluiu que a atividade preponderante da primeira reclamada (LIQ CORP S.A.) é a de teleatendimento e que a reclamante exerceu atividades de call center . A conclusão lançada no acórdão regional não permite pensar de forma diversa, porquanto derivada do contexto fático-probatório apresentado nos autos. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000816-92.2019.5.06.0011. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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