JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000733-98.2017.5.02.0089

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000733-98.2017.5.02.0089, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. O Regional consignou que a atividade da área de telemarketing é a preponderante de reclamada Liq Corp S.A., fato que evidenciou ser aplicável ao caso a norma coletiva firmada com o Sintratel. Diante desse contexto, descabe cogitar de violação dos artigos 8º, II, da CF/88 e 516 da CLT. Ainda que assim não se entenda, a prosperidade da tese recursal é dependente do revolvimento de matéria fática, atraindo a aplicação da Súmula nº 126 desta Corte e impossibilitando qualquer deliberação acerca das alegações de violação dos dispositivos mencionados. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000733-98.2017.5.02.0089. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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