JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000619-18.2020.5.06.0007

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000619-18.2020.5.06.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Regional definiu que não houve desvirtuamento do contrato de terceirização ou intermediação ilegal de mão de obra e que a atividade preponderante da primeira reclamada (empregadora da reclamante) é a prestação de serviços de Call Center/Telemarketing . Portanto, a decisão regional que não a enquadrou como bancária/financiaria está de acordo com o contexto fático-probatório apresentado nos autos. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000619-18.2020.5.06.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1001459-84.2021.5.02.0072

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. OPERADORA DE TELEMARKETING. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT decidiu, com base nas provas dos autos, que incumbe ao sindicato indicado pela reclamante (SINTRATEL) a representação da categoria profissional dos empregados em telemarketing na base territorial em discussão. Por sua vez, a reclamada insis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000816-92.2019.5.06.0011

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO SINDICAL - EMPRESA DE TELEATENDIMENTO - QUESTÃO PROBATÓRIA. A Turma Regional, com base na prova dos autos, concluiu que a atividade preponderante da primeira reclamada (LIQ CORP S.A.) é a de teleatendimento e que a reclamante exerceu atividades de call center . A conclusão lançada no acórdão regional não permite pensar de forma diversa, porquanto derivada do con…

Recurso de Revista 0000781-20.2019.5.06.0016

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. OPERADORA DE TELEMARKETING . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, após analisar a prova documental, concluiu que "a reclamada tem por objeto social o teleatendimento em geral. consignou que o reclamante, de maneira incontroversa, exercia atividade de teleatendimento e que sua representatividade sindical deve ser fei…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000611-23.2020.5.06.0013

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não obstante transcrever alguns trechos do acórdão regional, os fragmentos apontados pela recorrente não d…

Agravo 0002023-08.2014.5.02.0046

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. OPERADOR DE TELEMARKETING. A delimitação regional é no sentido de que a atividade preponderante da Ré é o serviço de telemarketing, sendo aplicáveis ao caso concreto as normas coletivas do sindicato dessa categoria econômica. Na linha da jurisprudência desta Corte, o exame das atividades preponderantes da empregadora, a fim de reconhecer enquadramento si…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.