- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo 0000049-05.2020.5.12.0059, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA (ÓBICES DAS SÚMULAS 463, II, E 333 DO TST). De fato , a justiça gratuita alcança também o empregador, pessoa física ou jurídica, desde que haja prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST), ônus do qual não se desincumbiu. O Tribunal Regional reputou a deserção do recurso de revista da reclamada por ausência de recolhimento do depósito recursal, fundamentando que não houve prova da alegada insuficiência econômica. Embora seu apelo verse sobre a dificuldade financeira, a parte não trouxe prova documental sobre a referida alegação. Ademais, constata-se que a reclamada foi devidamente notificada e não comprovou o recolhimento da complementação do depósito recursal tempestivamente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000049-05.2020.5.12.0059. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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