JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000178-61.2016.5.09.0567

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo 0000178-61.2016.5.09.0567, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CESTA BÁSICA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Hipótese em que, na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte, ora agravante, ao fundamento de que esta descumpriu o art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (transcrição integral). No entanto, em agravo, a reclamada não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, e a insurgir-se em face do óbice de ausência de transcendência, que sequer foi aventado na decisão unipessoal agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1 . º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000178-61.2016.5.09.0567. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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