JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100615-93.2021.5.01.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
20/02/2025

TST – Agravo 0100615-93.2021.5.01.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 20/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. No agravo, verifica-se que a reclamada não impugnou os fundamentos adotados na decisão agravada para negar seguimento ao seu agravo de instrumento, quais sejam, os óbices da Súmula 297/TST e do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Limitou-se a discorrer acerca do auxílio-alimentação, matéria que nem ao menos constou do seu recurso de revista. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incidem os termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100615-93.2021.5.01.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 20/02/2025.)
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