- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020042-53.2021.5.04.0663, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N . º 422 DO TST. A Presidência da 5 . ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento no art. 896-A, § 4 . º, da CLT, diante do não reconhecimento da transcendência pela Turma julgadora. Nas razões recursais, contudo, a reclamada não impugnou o óbice aplicado pela Presidência da Turma para denegar seguimento ao apelo - art. 896-A, §4 . º da CLT -, limitando-se a insurgir-se contra questões de mérito relativas ao tema "sucessão - aquisição de Unidade Produtiva Isolada de empresa em processo de recuperação judicial" e a defender a transcendência da causa. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme o item I da Súmula n . º 422. Assim, constatado que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do art. 1.010, II, do CPC e na esteira da Súmula n . º 422 do TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020042-53.2021.5.04.0663. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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