Embargos de Declaração 0000502-68.2022.5.09.0655
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000502-68.2022.5.09.0655. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)