JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020507-70.2015.5.04.0017

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0020507-70.2015.5.04.0017, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO RECURSAL PRINCIPAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO SUCESSIVO REITERADO EM CONTRARRAZÕES. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. PROVIMENTO . EFEITO MODIFICATIVO. Diante da omissão na análise do pedido sucessivo formulado pelo autor em contrarrazões para o caso de acolhimento do pedido principal, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para o saneamento do vício. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020507-70.2015.5.04.0017. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000502-68.2022.5.09.0655

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000502-68.2022.5.09.0655. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)

Embargos de Declaração 0020895-40.2015.5.04.0027

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PEDIDO ALTERNATIVO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS CORRELATAS. OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020895-40.2015.5.04.0027. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA R…

Embargos de Declaração 0001288-48.2013.5.04.0015

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA O TRT DE ORIGEM PARA A ANÁLISE DE PEDIDOS SUCESSIVOS PREJUDICADOS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, com alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001288-48.2013.5.04.0015. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RA…

Embargos de Declaração 0069400-34.2007.5.05.0021

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual ad…

Embargos de Declaração 0000596-89.2018.5.05.0421

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, bem como para prequestionar tese (art. 1.025 do CPC c/c Súmula nº 297 do C. TST). No caso, o prequestionamento pretendido já está presente na decisão objurgada. Embargos de declaração conhe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.