JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000181-85.2020.5.02.0071

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

TST – Agravo 1000181-85.2020.5.02.0071, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS PELAS VERBAS DEVIDAS PELO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não constata a transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. Na hipótese, o acórdão regional guarda consonância com os termos da Súmula nº 331, IV, deste Tribunal Superior, no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000181-85.2020.5.02.0071. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010999-15.2021.5.03.0148

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS PELAS VERBAS DEVIDAS PELO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, o acórdão regional guarda consonância com os termos da Súmula nº 331, IV, deste Tribun…

Agravo 1001871-37.2017.5.02.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, com base na análise do substrato fático-probatório dos autos, manteve a res…

Agravo Interno 1001982-33.2017.5.02.0203

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESA PRIVADA - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. Com efeito, sendo a hipótese de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privadas, a situação se amolda à Súmula 331, IV, do TST. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza a responsabili…

Agravo 0011096-67.2020.5.18.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS PELAS VERBAS DEVIDAS PELO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Na hipótese, o acórdão …

Agravo 1000079-98.2020.5.02.0318

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada transcendência da matéria impugnada no recurso de revista. 2. O quadro fático delineado pelo Tribun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.