JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100158-92.2018.5.01.0062

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100158-92.2018.5.01.0062, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT (SÚMULA 126 DO TST). O Regional decidiu a controvérsia relativa ao adicional de periculosidade com fundamento nas provas produzidas nos autos, as quais indicaram que o reclamante não se ativava em área de risco. No tocante ao pagamento das horas extras, consignou o enquadramento do empregado nos requisitos previstos no art. 62, II e parágrafo único da CLT. Assim, a discussão posta pelo reclamante limita-se à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100158-92.2018.5.01.0062. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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