JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010191-34.2015.5.15.0100

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010191-34.2015.5.15.0100, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PARA DESCANSO. NORMA REGULAMENTADORA N.º 31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. Em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte, em razão da lacuna da NR n.º 31 do MTE quanto às condições e o tempo do período de descanso do trabalhador rural, deve ser aplicado, analogicamente, o art. 72 da CLT ao obreiro que se ativa como cortador manual de cana-de-açúcar. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência consolidada no TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. APLICAÇÃO DA OJ N.º 173, II, DA SBDI-1 DO TST. O Regional concluiu, após exame da prova pericial, que o reclamante estava exposto ao calor excessivo, pois ultrapassados os limites previstos no Anexo 3 da NR 15 do MTE. Nesse contexto, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade pleiteado. A decisão está em consonância com a OJ n.º 173 da SBDI-1 do TST, fato que inviabiliza o seguimento do recurso, conforme o disposto na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010191-34.2015.5.15.0100. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
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