JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010646-33.2014.5.15.0100

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Agravo 0010646-33.2014.5.15.0100, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 173, ITEM II, DA SBDI-1 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE DE 21/3/2013 A 10/7/2014. CONDENAÇÃO LIMITADA A PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 1.359/2019 . TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT QUANTO À FIXAÇÃO DA DURAÇÃO DO INTERVALO. Em que pesem os argumentos da parte agravante, não merece provimento o agravo, pois, conforme asseverado na decisão agravada, em face do cotejo das razões constantes no agravo de instrumento apresentadas com os fundamentos da decisão agravada bem como do teor da decisão regional proferida, os argumentos apresentados não conseguiram demonstrar a necessidade de processamento do recurso de revista, motivo pelo qual foi mantida a motivação utilizada pelo Juízo de admissibilidade a quo para obstaculizar o seguimento do recurso de revista. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010646-33.2014.5.15.0100. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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