- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0010025-18.2020.5.15.0135, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação adotada na decisão agravada para negar provimento ao seu agravo de instrumento, cuidando apenas de reiterar as razões de mérito por meio das quais compreende pela possibilidade de garantia da estabilidade pré-aposentadoria. Não houve impugnação, assim, ao óbice da Súmula 126/TST aplicada para inviabilizar o processamento de seu recurso de revista, o que inviabiliza o conhecimento de seu apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010025-18.2020.5.15.0135. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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