- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0010983-94.2017.5.15.0042, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. Em face da plausibilidade da indigitada violação do art. 129 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. Constatada possível violação do art. 129 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A INVALIDAR A DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE DA DISPENSA NÃO CARACTERIZADA. Considerando as premissas fáticas assentadas no Regional, no sentido de que a parte autora não preencheu os requisitos normativos previstos na Cláusula 27, alínea "f", da Convenção Coletiva 2016/2018, para fazer jus à estabilidade pretendida, insuscetíveis de reexame nesta Instância Superior, a teor da Súmula nº 126 do TST, não é possível divisar violação dos artigos 8º e 9º da CLT e 129 do Código Civil. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010983-94.2017.5.15.0042. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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