Agravo 0000603-85.2010.5.01.0029
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ONTRIBUIÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O debate sobre a não observância das regras regulamentares (contratuais) atinentes ao custeio e à formação da reserva matemática não foi objeto de análise do acórdão regional recorrido. Este ficou adstrito à análise da repactuação das regras de manutenção e reajuste das suplementações ofere…