JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000220-76.2022.5.08.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Recurso de Revista 0000220-76.2022.5.08.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO. ABASTECIMENTO DE AERONAVE. SÚMULA Nº 364, I, DO TST. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 364 do TST orienta no sentido de ter direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco, sendo o referido adicional indevido apenas quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Segundo a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, o contato com o agente de risco se verifique por tempo reduzido, ante o risco iminente e potencial da ocorrência de sinistro, torna devido o adicional de periculosidade. 2. Assim, tendo em vista que, a teor do quadro fático regional, a reclamante ficava exposta, diariamente, a até 7 (sete) minutos, em área de risco (abastecimento de aeronaves), não há como considerar tal período como extremamente reduzido para fins de exclusão do direito à percepção do adicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000220-76.2022.5.08.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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