JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000294-55.2021.5.08.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Recurso de Revista 0000294-55.2021.5.08.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FUNÇÃO COMISSIONADA AUXILIAR (FCA) E FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) PAGAS PELO SERPRO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS E ALTERAÇÃO DA FÓRUMULA DE CÁLCULO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REFLEXOS DA FCA EM ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Nos termos do entendimento da SDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho, as parcelas Função Comissionada Auxiliar (FCA) e Função Comissionada Técnica (FCT), pagas pelo SERPRO, possuem natureza salarial (Ag-E-Ag-ED-RR-522-66.2014.5.03.0183, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/03/2023). 2. Ademais, também a SDI-1/TST já reconheceu que a pretensão de diferenças salariais e reflexos decorrentes da integração e/ou da alteração da sua fórmula de cálculo caracteriza lesão que se renova mês a mês, a teor do que dispõe a Súmula 294 do TST, incidindo, portanto, a prescrição parcial do direito (Ag-E-ED-RR-13-20.2016.5.07.0001, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 02/12/2022). 3. No caso concreto , o Tribunal a quo , apesar de reconhecer a natureza salarial da parcela, aplicou a prescrição total à pretensão de recebimento das diferenças de FCA, bem como rechaçou o pedido de integração desta parcela na base de cálculo dos anuênios. Em virtude disso, o conteúdo do acórdão regional recorrido comporta parcial reforma, por se encontrar em dissonância do entendimento firmado por esta Corte quanto aos temas. Precedentes específicos. Recurso de revista de que se conhece e a que dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000294-55.2021.5.08.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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