JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002034-84.2017.5.02.0314

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002034-84.2017.5.02.0314, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE INOBSERVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica a fundamentação utilizada para a denegação de seguimento de seu recurso de revista de revista, ou seja, a caracterização do óbice da Súmula 184 do TST e a não observância do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002034-84.2017.5.02.0314. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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