JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001540-49.2011.5.04.0006

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001540-49.2011.5.04.0006, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . EFEITO MODIFICATIVO. TEMA REPETITIVO Nº 0010. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO MÓVEL DE RAIOS-X. Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, conhecer do recurso de revista do réu, para adequá-lo aos parâmetros definidos IRR-1325-18.2012.5.04.0013, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Nesse sentido, esta Corte Superior, ao julgar o referido Incidente de Recursos Repetitivos, decidiu não ser devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios-X, permaneça nas áreas de uso, mesmo que de forma habitual. Recurso de revista do réu conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade e respectivos reflexos, em razão da exposição à radiação ionizante. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001540-49.2011.5.04.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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