- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 19/02/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000299-40.2011.5.04.0006, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/02/2021, p. 19/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/1973. EFEITO MODIFICATIVO. TEMA REPETITIVO Nº 0010. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO MÓVEL DE RAIOS-X. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível ofensa ao artigo 193, caput , da CLT . RECURSO DE REVISTA. CPC/1973. TEMA REPETITIVO Nº 0010. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO MÓVEL DE RAIOS-X. Ao julgar o IRR-1325-18.2012.5.04.0013, esta Corte decidiu não ser devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios-X, permaneça nas áreas de uso, mesmo que de forma habitual. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000299-40.2011.5.04.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.