JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021741-69.2014.5.04.0002

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021741-69.2014.5.04.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EFEITO MODIFICATIVO. TEMA REPETITIVO Nº 0010. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO MÓVEL DE RAIOS-X. Embargos de declaração acolhidos, em vista da omissão constatada, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado anterior, não conhecer do recurso de revista da autora, em face dos parâmetros definidos no IRR-1325-18.2012.5.04.0013. Como enfermeira, com labor na área de emergência e sem operar o aparelho de Raios-X Móvel, não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade e respectivos reflexos, em razão da exposição à radiação ionizante. Acórdão regional restabelecido, em seus termos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021741-69.2014.5.04.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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